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Bem-vindo(a)! 

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. 

Os Canais para a Promoção da Transparência Municipal permitem ainda a participação segura de situações de incumprimento do Código de Ética e Conduta do Município de Albergaria-a-Velha , da existência de conflitos de interesses e situações de assédio no trabalho.

Todas as denúncias e participações têm de ser apresentadas obrigatoriamente por escrito. 

Para o efeito, encontram-se disponíveis dois Canais de Denúncia distintos, cujo acesso é feito de forma independente e autónoma:
Canal de Denúncia Interna (utilização pelos trabalhadores do Município de Albergaria-a-Velha); 
Canal de Denúncia Externa (utilização pelos restantes interessados).

Para informações importantes relacionadas com a tramitação da denúncia ou participação, proteção de denunciantes e confidencialidade e tratamento de dados pessoais, entre outras, consulte: Manual de Procedimentos dos Canais para a Promoção da Transparência Municipal

Todos os assuntos relacionados com os canais de denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto transparencia-cma@cm-albergaria.pt

Antes de continuar, certifique-se que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.

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Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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