Interno
Aqui pode denunciar de forma segura e totalmente confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, bem como participar situações de incumprimento do Código de Conduta do Município de Albergaria-a-Velha e a existência de conflitos de interesses.
Após a submissão da denúncia ou participação, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave, visíveis apenas no ecrã. Guarde estes elementos num local seguro, são estes dados que lhe permitirão acompanhar, em qualquer momento, o seguimento dado à denúncia ou participação.
No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte irá receber uma notificação (que poderá consultar usando o ID e palavra-chave que lhe foram atribuídos) de confirmação da receção da denúncia ou participação, com o resumo da mesma, assim como o número de processo.
Se é trabalhador do Município de Albergaria-a-Velha e pretende apresentar uma denúncia ou participação, o Canal de Denúncia Interna destina-se a si.
Após a submissão da denúncia ou participação, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave, visíveis apenas no ecrã. Guarde estes elementos num local seguro, são estes dados que lhe permitirão acompanhar, em qualquer momento, o seguimento dado à denúncia ou participação.
No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte irá receber uma notificação (que poderá consultar usando o ID e palavra-chave que lhe foram atribuídos) de confirmação da receção da denúncia ou participação, com o resumo da mesma, assim como o número de processo.
Se é trabalhador do Município de Albergaria-a-Velha e pretende apresentar uma denúncia ou participação, o Canal de Denúncia Interna destina-se a si.
Externo
O Canal de Denúncia Externa destina-se a todos os interessados que pretendam apresentar denúncias ou participações junto da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
Aqui pode denunciar de forma segura e totalmente confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, bem como participar situações de incumprimento do Código de Conduta do Município de Albergaria-a-Velha e a existência de conflitos de interesses.
Após a submissão da denúncia ou participação, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave, visíveis apenas no ecrã. Guarde estes elementos num local seguro, são estes dados que lhe permitirão acompanhar, em qualquer momento, o seguimento dado à denúncia ou participação.
No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte, irá receber uma notificação (que poderá consultar usando o ID e palavra-chave que lhe foram atribuídos) de confirmação da receção da denúncia ou participação, com o resumo da mesma, assim como o número de processo.
Se é trabalhador da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, deve apresentar as suas denúncias ou participações no Canal de Denúncia Interna, podendo apenas utilizar o Canal de Denúncia Externa quando
i) tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
ii) tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de apresentação, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia; ou
iii) a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.
Aqui pode denunciar de forma segura e totalmente confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, bem como participar situações de incumprimento do Código de Conduta do Município de Albergaria-a-Velha e a existência de conflitos de interesses.
Após a submissão da denúncia ou participação, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave, visíveis apenas no ecrã. Guarde estes elementos num local seguro, são estes dados que lhe permitirão acompanhar, em qualquer momento, o seguimento dado à denúncia ou participação.
No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte, irá receber uma notificação (que poderá consultar usando o ID e palavra-chave que lhe foram atribuídos) de confirmação da receção da denúncia ou participação, com o resumo da mesma, assim como o número de processo.
Se é trabalhador da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, deve apresentar as suas denúncias ou participações no Canal de Denúncia Interna, podendo apenas utilizar o Canal de Denúncia Externa quando
i) tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
ii) tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de apresentação, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia; ou
iii) a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.